O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou hoje
(13) a suspensão da sobretaxa para quem gastar mais água em São Paulo. A juíza
Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito
pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a
sobretaxa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(Sabesp), em vigor desde a última quinta-feira (8).
A sobretaxa, que poderia chegar a 100% do valor da água
consumida e que foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de
São Paulo (Arsesp), foi suspensa pela juíza até que o governo do estado cumpra
o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445 de 2007.
De acordo com a lei, antes de aplicar multa aos
consumidores, o governo tem que decretar oficialmente o racionamento de água, o
que não foi feito em São Paulo.
“Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos
hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade
gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos
tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais
decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a
gestão da demanda”, diz a lei.
Em sua decisão, a juíza entendeu que “constitui fato notório
– agora porque amplamente divulgado pela imprensa – que o estado de São Paulo
enfrenta a sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios – em patamares
baixos dantes nunca vistos – assustam, especialmente porque o colapso do
sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a
crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar,
alongar ou remediar a crise”.
Em nota, o governo do estado informou que pedirá a suspensão
da liminar ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade
da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o
abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.
A Sabesp também divulgou comunicado. “Observa-se, de um
lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha
notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que
consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da
preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata o texto. O órgão diz ainda
que a decisão da justiça “impede que o preço suba para os 'gastões' numa
situação de escassez”.
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