A Alumini Engenharia, responsável pela contratação de
operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), localizado em
Itaboraí, leste fluminense, terá que pagar R$ 14 milhões em dívidas
trabalhistas para cerca de 3 mil empregados da ativa e os dispensados. A
decisão do juiz André Correa Figueira foi anunciada ontem (5), em audiência no
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), e atende a ação civil pública
do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra a Comperj e
a Petrobras, que contratou a obra.
Na decisão, o juiz determinou que a Petrobras, além de ser
responsável subsidiária pelo pagamento dos salários atrasados, terá que
garantir a segunda parcela do décimo terceiro, férias vencidas e a terceira parcela da verba rescisória devida a
469 empregados dispensados. Com isso, se a Alumini não quitar a dívida, os
recursos terão que sair dos cofres da Petrobras. “A obra ou empreendimento para
o qual os empregados da primeira ré [Alumini] prestam serviço para a Petrobras
não se enquadra no conceito de dono da obra como excludente de
responsabilidade. A culpa da Petrobras está clara nos autos”, indicou o
magistrado.
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Conforme a decisão, a Alumini terá ainda que expedir as
guias para o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego dos empregados
dispensados. De acordo com a proposta apresentada pelo MPT-RJ, os trabalhadores
demitidos receberão ainda R$ 500 em danos morais individuais. A Alumini e a
Petrobras ainda podem recorrer da decisão da Justiça.
O procurador do trabalho do município de Niterói, Maurício
Guimarães de Carvalho, queria também o pagamento, por parte da Alumini e da
Petrobras, de danos morais coletivos de R$ 1 milhão, mas isso não foi aceito
pelo juiz. O MPT-RJ vai recorrer por entender que o pagamento, além de punir os
responsáveis pelo tratamento dado aos trabalhadores, teria um caráter
pedagógico e preventivo.
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