A partir de 30 de abril, motoristas nas categorias C, D e E
serão obrigados a fazer exame toxicológico para renovar carteira de habilitação
Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de
abril, a fazer exame toxicológico de "larga janela" – usado para
verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá
validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o
motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha
e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo
codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o
motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias,
retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico
que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, os motoristas que
não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou
inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
De acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da
Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga
o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de
controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com
a ciência do empregado.
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